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Médica é condenada por injúria racial contra funcionário da Transalvador

Médica foi condenada a dois anos de reclusão, substituídos por penas restritivas e indenização de R$ 15 mil à vítima

Publicada em 28/04/25 às 11:57h - 17 visualizações

por Claudia Cardozo


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 (Foto: Redes Sociais)

A condenação de uma médica de 55 anos, pelo crime de injúria racial contra um funcionário da Transalvador, foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão da 2[ Turma da Segunda Câmara Criminal, negou provimento ao recurso interposto pela defesa da médica, confirmando a sentença da 12ª Vara Criminal de Salvador.

O caso aconteceu em outubro de 2023, durante uma blitz na Avenida Garibaldi, quando a médica proferiu ofensas racistas contra agente da Transalvador após ter seu veículo apreendido por irregularidade no licenciamento. A médica questionou onde estava a chave do carro com a frase “cadê a chave, seu negro?” e complementou com “isso é coisa de preto”.

Na primeira instância, a ré foi condenada a dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além do pagamento de 10 dias-multa e indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 15 mil.

A defesa da médica apelou ao TJBA, pleiteando a absolvição por insuficiência de provas, alegando contradições nos depoimentos testemunhais e a ausência de confirmação das ofensas por uma testemunha considerada isenta. Os advogados também invocaram o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, em favor do réu).

No entanto, o relator do caso no TJBA, desembargador Mario Hirs, votou pelo improvimento do recurso, sendo seguido por unanimidade pelos demais desembargadores do colegiado. Em sua decisão, o relator destacou que as provas nos autos, especialmente os depoimentos colhidos sob o contraditório, confirmam a prática do crime de injúria racial. A palavra da vítima foi considerada relevante e corroborada por testemunhas presenciais que relataram de forma coerente a conduta ofensiva da ré.

O Tribunal de Justiça também afastou a alegação de parcialidade das testemunhas, ressaltando que a defesa não demonstrou qualquer conluio ou interesse em prejudicar a ré, e que os relatos foram harmônicos entre si. A decisão citou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, nos crimes de injúria racial, a palavra da vítima possui especial relevância quando corroborada por outros elementos de prova.

"Nos crimes de injúria racial, a palavra da vítima pode ser utilizada como elemento probatório suficiente para a condenação, desde que corroborada por outros elementos colhidos sob o contraditório, sendo irrelevante a alegação de parcialidade das testemunhas se não houver indícios concretos de conluio ou interesse escuso", pontuou o acórdão.




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