(75) 9 8186-2451

Brasil

Réveillon é feriado? Saiba os direitos dos trabalhadores na virada do ano

Entenda as regras para folgas e trabalho no Natal e Ano Novo, incluindo direitos trabalhistas

Publicada em 31/12/24 às 06:44h - 16 visualizações

por Beto Souza


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Lucas Moura )

O final do ano se aproxima, e com ele, as festividades de Natal e Ano Novo. No entanto, as datas geram dúvidas sobre direitos trabalhistas relacionados a folgas e trabalho durante os feriados.

A legislação trabalhista garante folga no dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo, e 25 de dezembro, Natal, para a maioria dos trabalhadores. Entretanto, profissionais de setores essenciais, como saúde, transporte e comércio, podem ter que trabalhar. Nesses casos, a CLT prevê compensação, seja com pagamento em dobro ou folga em outro dia.

As vésperas do Natal (24) e Ano Novo (31) não são consideradas feriados nacionais, mas sim pontos facultativos a partir das 14h. A decisão de liberar ou não os colaboradores cabe ao empregador. Vale ressaltar que, para servidores públicos, os pontos facultativos são equivalentes a feriados, e o trabalho nesses dias não é permitido.

Trabalhadores que não receberem a devida compensação por trabalho em feriados podem recorrer à Justiça do Trabalho. As empresas que descumprirem a legislação estão sujeitas a multas pelo Ministério do Trabalho.

Outras modalidades

Para freelancers e profissionais que atuam na modalidade de Pessoa Jurídica, a situação é diferente. Sem vínculo formal com a CLT, esses trabalhadores não têm os mesmos direitos, como férias ou pagamento de feriados. As folgas dependem do acordo entre as partes.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou na Portaria nº 8.617/2023, que define o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos para 2024. A portaria se aplica aos órgãos da Administração Pública Federal.

Feriados em comemoração à data magna do estado e dias do centenário de fundação do município também devem ser observados pelas repartições federais. É permitida a compensação de dias de guarda religiosa, desde que autorizada previamente.





ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








.

LIGUE E PARTICIPE!

(75) 98186-2451

Copyright (c) 2025 - Rádio Conexão FS - A música e a informação em um Click.
Converse conosco pelo Whatsapp!