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Mais de 100 servidores de segundo e terceiro escalões aparecem na lista de supersalários do TJ

Novo levantamento mostra a existência de remunerações líquidas que vão dos R$ 45 mil a quase R$ 100; assim como desembargadores, valores são inflados por excesso de penduricalhos na folha do Judiciário baiano

Publicada em 30/11/24 às 08:24h - 22 visualizações

por Por Jairo Costa Júnior.METRO 1


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 (Foto: Divulgação)

Os supersalários no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) não estão apenas restritos aos desembargadores. Novo levantamento feito pela Metropolítca na folha de pagamentos da corte referente a outubro, disponível no portal de transparência do TJ, aponta a existência de 112 servidores da ativa no Poder Judiciário do Estado, dos mais diferentes níveis de escolaridade e função, com remuneração acima do teto constitucional, fixado hoje em aproximadamente R$ 44 mil, o mesmo valor pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). No último dia 12, a coluna já havia revelado que todos os desembargadores da ativa recebiam rendimentos líquidos - ou seja, excluídos os descontos relativos à contribuição previdenciária e Imposto de Renda - muito além do limite definido pela Constituição para o funcionalismo público. Em alguns casos com vencimentos quase quatro vezes maiores que o teto. 

Campeões do ranking
Em quantidade, o cargo com a maior soma de servidores que recebem supersalários é o de oficial de justiça avaliador, uma das mais numerosas do TJ, com 1.465 quadros na ativa. Ao todo, 47 deles ultrapassaram o teto no período, com remunerações que variam dos R$ 45 mil aos R$ 66 mil. Na sequência, vêm atendentes judiciais, com oito servidores contemplados com gordos vencimentos, a maioria lotada em gabinetes de desembargadores. Outras funções que aparecem na lista são assessores de juiz, diretores de secretaria de vara, escrivães, subescrivães, administradores de fórum, agentes de proteção ao menor, secretários de desembargador, técnicos de nível médio e supervisores de expediente, todos beneficiados por uma série de penduricalhos que elevam os rendimentos em até dez vezes o valor do salário-base, parte deles já incorporada aos rendimentos mensais através de sucessivas leis e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Primeiro lugar
A coluna fez um apanhado de exemplos para provar como abonos, vantagens pessoais e eventuais, indenizações, gratificações, adicionais e diversos tipos de auxílio são usados para turbinar os salários de uma casta privilegiada de servidores da Justiça baiana. É o caso de um subescrivão que atua no gabinete de um desembargador, cuja remuneração líquida, a maior da lista, chegou a quase R$ 100 mil em outubro. Entretanto, o salário-base do servidor é de apenas R$ 10,8 mil. O restante se refere a penduricalhos de toda sorte. Em especial, os R$ 32,9 mil pagos a ele por meio da chamada vantagem pessoal afi, sigla que significa adicional de função incorporado, fora gratificação por função comissionada, vantagem por eficiência e adicional por tempo de serviço, entre muitos outros. 

Cofre cheio
O mesmo padrão se repete na segunda colocada do ranking, uma supervisora de expediente lotada no gabinete de outro desembargador do TJ. Embora receba somente R$ 11,1 mil de salário-base, seus vencimentos líquidos alcançaram cerca de R$ 80 mil em outubro. Da relação de 112 servidores com vencimentos acima do teto, 14 romperam a marca dos R$ 60 mil no mês passado, último conjunto de dados disponíveis no sistema do tribunal durante o período do levantamento. Além dos aditivos citados, também contribuíram para inchar a remuneração de ocupantes de cargos de segundo e terceiro escalões do Judiciário os rendimentos recebidos acumuladamente, que englobam benefícios retroativos pagos a posterior. 

Aditivo mensal
Mais três casos de supersalários chamam a atenção. O primeiro é o de uma servidora que atua na chefia de gabinete da presidência do TJ. Mesmo com remuneração básica de R$ 4.091, os rendimentos dela somaram R$ 55 mil. Quase metade desse valor, R$ 25,5 mil, foi proveniente de adicionais, indenizações, vantagens pessoais e gratificações. O segundo, um consultor jurídico da presidência do tribunal, recebeu R$53,5 mil, sendo R$ 11,1 mil de salário-base e mais R$ 46 mil de vantagens pessoais, adicional por tempo de serviço, indenizações e rendimentos recebidos acumuladamente. Já um escrivão da comarca de Urandi, no Sudoeste baiano, ganhou R$ 50 mil, mais que o quádruplo do salário-base , também de R$ 11,1 mil, justamente por causa dos aditivos.

Além da conta
Ainda que não façam parte das categorias beneficiadas com vencimentos líquidos acima do teto, os digitadores simbolizam as distorções salariais causadas pelo excesso de penduricalhos do TJ. As buscas na folha de pagamento dos 477 servidores que atuam na digitação de documentos revelaram pelo menos dez deles com remunerações que vão dos R$ 22 mil aos R$ 35 mil, valor semelhante ao salário básico de um juiz. Em geral, as vantagens e adicionais incorporados aos rendimentos mensais inflaram os ganhos desse grupo de digitadores.

Porteira aberta
Especialistas em Direito Público consultados pela coluna apontam a lei estadual 5.516, de 17 de novembro de 1989 como a primeira base jurídica para parte dos benefícios até então eventuais que foram incorporados definitivamente aos salários dos servidores, juízes e desembargadores. Mais duas leis ampliaram a relação. Uma, de 1991, estendeu aos quadros do Judiciário o pagamento da vantagem pessoal afi, um dos mais gordos aditivos da categoria. Outra, de 1996, instituiu a vantagem pessoal de eficiência. O mecanismo liberou o presidente do TJ, segundo trecho da legislação,  “a utilizar parte dos recursos arrecadados das custas dos serviços forenses, multas e outras cominações incidentes sobre as custas, para melhoria da remuneração de todos os servidores do Poder Judiciário, a título de estímulo à eficiência, que não será incompatível com qualquer outra vantagem instituída”. Apesar de modificações feitas depois, o benefício foi mantido. 

Livres da tesourada
Contudo, as fontes ouvidas pela Metropolítica destacam o impacto do Estatuto dos Servidores do Estado aprovado em 1994 para a existência de salários acima dos limites constitucionais na Justiça baiana. Dois artigos da lei 6.677, nome oficial do estatuto, permitiu a exclusão do teto as vantagens pessoais, indenizações, gratificações, adicionais, diárias e ajudas de custo. Com isso, os valores dos penduricalhos ficaram livres de devolução aos cofres públicos por romperem a linha definida pela Constituição.   




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